Filosofia
a questão fundiária indÃgena, na visão do STF
STF considera nulos tÃtulos de terra localizados em área indÃgena no sul da Bahia
02 de maio de 2012O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação CÃvel Originária (ACO) 312, que discutia a anulação de tÃtulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva IndÃgena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. A Funai (Fundação Nacional do Ãndio), autora da ação, alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos Ãndios pataxó-hã-hã-hãe. Por maioria, os ministros consideraram nulos os tÃtulos de propriedade localizados dentro da reserva.
A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro Eros Grau (aposentado), no inÃcio do julgamento, em 2008. Na sessão de hoje (2), em que foi retomado o julgamento, acompanharam o entendimento do relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber, e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela improcedência da ação.
Ao pontuar seu voto com o do ministro Eros Grau, primeiro a se posicionar sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia informou que ele julgou a ação da Funai totalmente procedente, mas, na prática, também se limitou a anular os tÃtulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área da reserva indÃgena. “No final, vamos chegar à mesma conclusãoâ€, disse, ao explicar que o pedido da Funai incluÃa propriedades localizadas fora da terra indÃgena.
A ministra Rosa Weber acompanhou, na essência, o voto do relator. Ela, entretanto, votou pela improcedência da ação em relação aos tÃtulos que fazem parte da área não integrante da terra indÃgena. Tais propriedades foram excluÃdas por antropólogo designado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), quando relator da ACO, para efetuar um levantamento sobre a real extensão da área indÃgena. Isso porque suas propriedades ficaram fora da área a ser reintegrada para ocupação pelos Ãndios. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Joaquim Barbosa.
Na sequência, o ministro Cezar Peluso votou pela procedência parcial da ação para declarar nulos todos os tÃtulos de propriedades cujas glebas se situem dentro da área indÃgena Caramuru-Catarina Paraguassu. Ele esclareceu que a procedência parcial deve-se ao fato de julgar improcedente a ação em relação aos réus cujos tÃtulos têm por objeto glebas situadas fora da reserva indÃgena.
“Em consequência, julgo carecedores das reconvenções os réus cujos tÃtulos têm glebas situadas fora da área da reserva indÃgena, porque, para afirmação da validez de seu tÃtulo perante a
causa petendi (causa de pedir), basta a improcedência da demanda, porque se declara que a Funai não tem direito de anular o seu tÃtuloâ€, disse o ministro.
Em seu voto, o decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou que as perÃcias antropológica, agronômica e topográfica revelam que a área efetivamente disputada tem sido habitada pela etnia pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva IndÃgena Caramuru-Catarina Paraguassu. O ministro considerou que a diáspora (dispersão) ocorrida tempos atrás na região não comprometeu a identidade indÃgena, tendo em vista que os pataxós se mantiveram na região, “conscientes da vinculação histórica com o seu próprio territórioâ€.
O ministro Celso de Mello salientou que ninguém pode se tornar dono de terras ocupadas por Ãndios, que pertencem à União e, como tais, não podem ser negociadas. Ele lembrou que a Constituição Federal não prevê pagamento de indenizações aos eventuais ocupantes dessas áreas, apenas o ressarcimento pelas benfeitorias feitas de boa-fé. O decano também se referiu ainda à necessidade de observância do disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento internacional mais recente sobre o tema, da qual o Brasil é signatário, que preserva os direitos de grupos tribais e os protege contra remoções involuntárias.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, ressaltou que, para o Ãndio, a terra não é um bem mercantil, passÃvel de transação. “Para os Ãndios, a terra é um totem horizontal, é um espÃrito protetor, é um ente com o qual ele mantém uma relação umbilicalâ€. O ministro-presidente lembrou que, não por outro motivo, a Constituição Federal proÃbe a remoção de Ãndios, permitindo-a excepcionalmente mediante autorização do Congresso Nacional e em caráter temporário.
DivergênciaO ministro Marco Aurélio foi o único a divergir sobre o pedido formulado na Ação CÃvel Originária (ACO) 312. O ministro votou pela improcedência da ação e pela validade dos tÃtulos de propriedade concedidos na área pelo governo da Bahia. Com isso, contrariou os votos anteriormente proferidos no julgamento, todos eles pela procedência da ação e pela improcedência das reconvenções formuladas no processo pelos não Ãndios ocupantes de áreas situadas dentro da reserva indÃgena, demarcada em 1938 pelo então Serviço de Proteção aos Ãndios (SPI, desde 1967 sucedido pela Funai), mas não homologada como tal.
O ministro Marco Aurélio disse que a ACO, protocolada no STF em 30 de novembro de 1982, foi ajuizada sob vigência da Constituição Federal de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 1/69. E, de acordo com ele, o pedido contido na ação não preenche o pressuposto básico contido no artigo 186 da Carta de 1967, que é o de ela ser habitada por indÃgenas. Dispunha aquele artigo que “é assegurada aos silvÃcolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentesâ€.
Segundo o ministro, entretanto, na época do ajuizamento da ação (1982), a área reclamada para os Ãndios pela Funai só era intermitentemente – não de forma permanente – ocupada por Ãndios, mas sim por não Ãndios. Ele se reportou, nessa afirmação, a relatório de antropólogo incumbido de verificar a área, sua ocupação e definir sua localização exata e em quais municÃpios baianos se situavam. De acordo com tal relatório, ao contrário do que declarava a ação inicial da Funai, a área dita indÃgena não se espalhava por sete municÃpios, mas ocupava apenas partes de três.
Além disso, ainda conforme aquele relatório citado pelo ministro Marco Aurélio, no perÃodo entre 1936, anterior à demarcação, e 1969, portanto, ainda abrangendo a regência da CF de 1967, a violência na área se acirrou, levando os Ãndios a abandonarem suas posses e a migrar para outros locais, sobretudo Porto Seguro (BA), mas também áreas localizadas em outros estados.
Assim, conforme o relato citado pelo ministro Marco Aurélio, na época do ajuizamento da ação, a área reclamada pela Funai era ocupada pelo que o relatório denominou de “forasteirosâ€, isto é, não Ãndios. “Não se trata, aqui, do resgate, considerando a violência contra os indÃgenas, porque é impossÃvel o retorno ao
status quo ante (à situação anterior), quando eles ocupavam exclusivamente o território do Brasilâ€, afirmou o ministro Marco Aurélio. Para ele, trata-se de interpretar a CF de 1967.
FK,VP/CG,ADFONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206458
loading...
-
Disputa Por Terra IndÃgena Em Sp
STF cancela reintegração de posse de aldeia indÃgena em SPRaquel Brandão | Estadão Conteúdo – maio de 2015Dois meses depois da liminar da Justiça Federal que pedia a reintegração de posse imediata da área...
-
Espoliação De Terras IndÃgenas: Prática Remota E Moderna
Relatório Figueiredo revela que famÃlias tradicionais se apossaram de terras indÃgenas no MSPublicado em Dezembro 2013. em Ecologia Humana Depoimentos feitos em CPIs que funcionaram em 1955 e em 1962 indicavam que terras indÃgenas foram...
-
IndÃgenas Brasileiros: Alguns Dados Importantes
A realidade dos povos indÃgenas Publicado em Dezembro 2013. em Ecologia Humana Por Ceres Battistelli A última semana foi marcada por protesto dos povos indÃgenas em todo o paÃs. Centenas de Ãndios foram à s ruas para se manifestar...
-
O Que O IndÃgena Pensa Do Brasil E Da Funai?
Ãndios desafiam a Funai por novo modo de produção Em conflito com produtores rurais e governo, indÃgenas querem plantar, garimpar e extrair madeira de suas terras, de modo comercial e sustentável. Mas enfrentam resistência, mostra reportagem...
-
Assassinatos De IndÃgenas No Brasil Crescem
Assassinatos de indÃgenas no Brasil crescem 269% nos governos Dilma e LulaPublicado 23 Novembro 2013. em Denúncia Integrantes da cúpula petista já contabilizam a crise indÃgena na conta das falhas de articulação polÃtica do...
Filosofia