A depredação e a exacerbação da violência nas ruas reforça o duplo sentido da falência do poder público, o de gerar revolta por não ser capaz de dar respostas às necessidades básicas da sociedade e o de errar, na origem, na formação dos cidadãos.
A discussão dos limites da liberdade nos movimentos sociais, entre mais de uma vertente teórica, acadêmica ou não, aponta para o ensinamento dos antepassados: A palha só pega fogo se está seca.
A reflexão sobre a liberdade e seus limites, em razão dos episódios a partir do movimento que tomou as ruas do PaÃs em junho do ano passado e eclodiu como tragédia com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, neste mês, aponta para o calcanhar dos erros institucionais acumulados no tempo: a ausência e falência do Estado. Isso não referenda nem autoriza violência, ponderam as reflexões. Mas apontam o dedo para o mesmo culpado: as instituições. E neste caso, a lista inclui as gestões municipais, estaduais e a União e todos os demais órgãos, como os de Segurança Pública, o Legislativo e, inclusive, Ministério Público e Judiciário. As instituições, cada qual em seu grau ou modo, desviaram de suas missões e se tornaram corporativistas em demasia.O antropólogo David Graeber discute a partir de mais de um de seus livros, como “Projeto Democracia†ou “Fragmentos de uma antropologia anarquistaâ€, que o fracasso das instituições e das formas tradicionais de poder está levando pessoas, no Brasil, na Turquia ou em outros paÃses sob efervescência social de algum gênero ou origem, a achar que não é mais dando mais ferramentas à polÃcia, ao Judiciário, ao Ministério Público ou ao governo que os problemas vão se resolver. E sem perspectivas, parte dos jovens da nova geração encontraria na depredação e na violência urbana uma forma não de sair do anonimato diante da convulsão social, mas de riscar o fósforo contra a falência das instituições e da crise de representação social.
Mas será que é isso, ou só isso? Quais os limites da violência nas ruas e o que os episódios a partir de junho do ano passado para cá, no Brasil, nos apontam para compreender nossos erros como sociedade da jovem democracia? A omissão e incompetência do Estado explicam ou justificam o esgarçamento do conceito de liberdade no meio coletivo a partir dos rostos encobertos de um grupo que se apropria da organização pacÃfica nas ruas para quebrar equipamentos públicos e praticar a violência pela violência?
Ou, afinal, a exacerbação dos limites da liberdade nas ruas descamba para o caminho da depredação como simbolismo do grito contra os erros do Estado que também não está sendo capaz de formar valores civis? É a ignorância do Estado ‘autoexplicando’ a ignorância nas ruas (autofagia social)? Ou não é nada disso, e o fato seria que, ultrapassado para alguns, estão presentes nestes episódios somente os mais recentes elementos da confirmação do esgotamento do modelo de consumo?
Para Graeber, a eclosão social, parcial ou não e com singularidades, na Ãndia ou no Brasil, traduz que as pessoas estão considerando que através dos partidos polÃticos não resolvemos nossos problemas e que ir para as ruas, em alguns casos, é a alternativa mais próxima do real, ainda que momentâneo. Porque a “revolta†acorda o poder e as instituições omissas ou negligentes. O problema é que daà para o surgimento do oportunismo violento é questão da faÃsca virar explosão.
Ao abordar a questão, em recente entrevista para a Globo News, o antropólogo Graeber avalia que está embutido nessa discussão um pouco do que ele chama de novo conceito de anarquismo através de uma nova concepção de liberdade. Por aqui, cientistas polÃticos e correntes filosóficas e sociológicas também acreditam, embora sem fazer menção ao tal novo formato anarquista, que a essência seria de que através da reação nas ruas a sociedade passa, efetivamente, a ter chance real de ser ouvida, porque pelos caminhos normais os resultados não surgem.
- Missão da omissão
O professor de filosofia SÃlvio Motta Maximino considera que a “omissão do Estado afeta diretamente o conceito dos limites da liberdadeâ€. Ou seja, o poder público é culpado pela ignorância. Antes, ele conceitua que viver em sociedade significa a natural relação de convivência com a restrição do direito absoluto de liberdade. “A configuração social exige regras e condutas; a sociedade se desagrega se elas não funcionarem ou não forem respeitadasâ€, comenta.
Se Jean Paul Sartre discutiu que “a essência do homem é a liberdadeâ€, pontua Maximino, isso não significa poder fazer tudo. “é que o cidadão transfere ao Estado o poder de estabelecer as regras de restrição de liberdade em nome do coletivo. Mas se o Estado falha, então permite subsistir no indivÃduo um perigoso sentimento de desobediência civil. E alguns pensadores defendem a desobediência civil nessas condiçõesâ€, acrescenta.
E aà se encontra o dilema ético, sinaliza o professor SÃlvio. “Democracia não é fazer o que se quer e sim fazer a vontade da maioria. Extrapolar, exacerbar, depredar, tudo isso viola o direito da coletividade e isso inclui atos de violência. Esses atos devem ser responsabilizados pelo Estadoâ€, defende.
Falência institucional fomenta convulsão social, diz Bertolli
O antropólogo Cláudio Bertolli é incisivo ao discutir os limites da liberdade nas ruas. “Se não tem médico, o Estado está violentando a liberdade muito mais do que atear fogo no pneu na rua. É claro que isso não justifica a violência, mas a explica em si. O fato é que a falta do Estado desperta a ira. A falência institucional gera violênciaâ€, lança.
O professor da Unesp raciocina que o Estado que não tem domÃnio democrático sobre a sociedade e submete a população a atos até de barbárie, como os massacres no Acre, o fragelo de Ãndios na Amazônia e a repressão equivocada em centros como São Paulo, pavimenta na população caminhos para a violência. â€Essa ausência gera justiça com as próprias mãos e isso acontece no PaÃs em vários cantos. Há matança em série em alguns Estados mais distantes. E em São Paulo e Rio de Janeiro, onde o poder público está presente de forma mas maciça ou concentrada, o indivÃduo não confia no Estadoâ€, aborda.
Desta forma, indivÃduos não satisfeitos em demandas básicas, se sentem no direito de realizar justiça, o que inclui até quebrar. Bertolli reitera que o raciocÃnio não é está ligado em dar guarida à violência, mas o de tentar compreender como ela está se manifestando. “O Estado não cumpre seu papel e na rua está uma sociedade com consciência infantilizada. Estado e sociedade estão sem saber seus limites e ambos extrapolamâ€, finaliza.
Jovem questiona uso do rosto coberto
O jovem e advogado Thyago Cezar não se arrepende de ter dedicado horas de energia e estudos pelas reivindicações lançadas a partir do Movimento Bauru Acordou, no ano passado. Mas ele lamenta, entretanto, que apenas poucos tenham se conectado com a realidade das reivindicações, enquanto milhares estavam nas ruas, de fato, ‘linkados’ muito mais com as redes sociais durante as mobilizações do que com o conteúdo da ação em massa.
Passado alguns meses e em função da mais recente discussão, pelo governo, de disciplinar e estabelecer condições para o exercÃcio da liberdade de protesto e por reivindicações populares, Cezar não concorda, por exemplo, com o anonimato.
“Focando nos acontecimentos nacionais, percebemos que muitos dos manifestantes procuram estar com seus rostos cobertos, visando manter seu anonimato, contudo, não consigo enxergar qual o real motivo do medo de ter o anonimato quebrado. Acredito que seja totalmente desnecessária a cobertura das faces, visto que aquele que saiu para pedir um direito legÃtimo, não está cometendo crime, muito pelo contrário, está trabalhando em favor do Estado Democrático de Direito, haja vista, que está exigindo que seus direitos já garantidos ou almejados, sejam postos em efetiva práticaâ€, posiciona.
Para ele, o anonimato ofusca “um pouco o brilhantismo e a força que este modo manifestação poderia gerar, uma vez que a postura passa a ser considerada como mero ato de rebeldia juvenilâ€. Mas, em outro viés, o advogado defende o posicionamento firme contra quem tem comprovado desvio de conduta no exercÃcio da função pública. “Sou a favor da manifestação de cara limpa, bem como sou a favor de apontar o dedo na “cara†do governante e chamá-lo de corrupto se necessário, fazendo toda a pressão suficiente para afastá-lo dos cargos ou funções públicasâ€, define.
Cezar avalia que a mobilização é o caminho. “Acompanhando as manifestações, pude perceber que basta ter coragem de exigir, e de reforçar a exigência feita que qualquer entidade polÃtica se curve diante da população. O ato de manifestar é um dos direitos garantidos mais interessantes, pois dá a cada um de nós a possibilidade de trazer para o mundo real a realidade que até então, somente existia em nossas mentesâ€, opina.
Mas ele reconhece que a liberdade de manifestação no regime democrático não é absoluta. “Porém, como todo direito, manifestar não é um direito absoluto, ou seja, aquele que não pode sofrer qualquer tipo de interferência. Pelo fato da manifestação não ser um direito absoluto, pode sim ser regulada pelo poder público, fazendo com que as manifestações não causem problemas diretos à própria sociedadeâ€, comenta.
Da erupção popular, Thyago lamenta que “apenas uma pequena minoria de pessoas sabiam realmente o motivo que as tirou de casa para se juntar a milhões de desconhecidos e gritar. A grande maioria estava apenas preocupada em tirar fotos para publicar em suas redes sociaisâ€. Ele resume que as manifestações na cidade de Bauru de 2013, “funcionaram como um microssistema formado por um universo de sentimentos variados. E nem sempre esse microssistema aponta para o mesmo sentido. Em uma manifestação popular tudo acontece com velocidade muito mais extremada que as relações comuns da sociedadeâ€, finaliza.
- Missão da omissão
O governo federal estuda exigir, em lei, que os protestos de rua sejam previamente informados às autoridades, conforme projeto que está sendo elaborado para ser apresentado ao Congresso.
O texto também pode coibir o uso desproporcional da força policial contra manifestantes. Mas o governo federal tem receio que a lei seja absorvida como uma ação contra as manifestações. Por esta razão, a tendência é não proibir o uso de máscara nas manifestações.
Por outro lado, o enfoque seria de enquadrar no crime de desobediência o manifestante que vier a esconder o rosto após ter sido flagrado previamente pela polÃcia utilizando máscara. Neste caso, o cidadão mascarado seria conduzido a uma delegacia para prestar depoimento. A reincidência pode ser configurada como crime, segundo a proposta em gestação no Palácio do Planalto. O mascarado também poderá ficar retido até o fim do ato público. O governo argumenta que pensa em uma legislação que dê segurança aos manifestantes e evite o abuso de poder da polÃcia. O texto deve propor a elevação de penas para os casos de lesão corporal, homicÃdio e danos ao patrimônio.
Advogada diz que aviso para manifestar é autoritário
Para a advogada Maria Cristina Sant’Anna salta aos olhos, com gravidade, o objetivo oculto dos governos em pretender aviso prévio para manifestações populares, a exemplo do que está embutido na recente lei estadual 6.538/2013, do Rio de Janeiro.
“O objetivo principal dessa lei foi o de proibir o uso de máscaras. Porém, há o componente autoritário em seu conteúdo que pode passar despercebido, mas que reputo gravÃssimo: a exigência do aviso prévio como condição indispensável para o reconhecimento do direito de manifestaçãoâ€, adverte.
Ele argumenta que é provável que muitos considerem a exigência juridicamente válida, já que faz parte do próprio texto constitucional (artigo 5º, XVI, da Constituição Federal de 1988). “Porém, tratando-se de manifestações espontâneas, realizadas em um contexto inesperado e imprevisÃvel, o fato de não ter havido o aviso prévio não tem o condão de afetar o direito fundamental de reunião pacÃfica. Ou seja, a mera ausência de prévio aviso não justifica, de modo algum, a dissolução compulsória de uma reunião pacÃficaâ€, cita.
Dito de modo mais enfático: “uma infração ao dever de anúncio prévio não leva automaticamente à proibição ou dissolução de um evento“, de modo que a autoridade pública somente pode intervir na reunião pacÃfica quando estiverem presentes outros pressupostos para uma intervençãoâ€, sustenta Sant’Anna.
Ele concorda, entretanto, que há fronteiras para o exercÃcio da liberdade de expressão. “Que não é absoluta e sim uma manifestação do próprio caráter societário dos indivÃduos, que baseiam todas as suas relações de convivência na reciprocidade do respeito à pessoa e aos seus bens, assim como à ordem instituÃda. O exercÃcio dessas liberdades pressupõe diversas responsabilidades e, por consequência, pode estar sujeito a certas formalidades, fixadas por lei e que sejam necessárias à segurança nacional, da integridade territorial, da segurança pública, da defesa da ordem, etcâ€.
Ela prossegue que é competência do Estado, enquanto moderador das relações sociais, estabelecer os parâmetros de enquadramento da liberdade de expressão, através de instrumentos jurÃdicos, e cuidar do monitoramento da observância do previsto. “As reuniões pacÃficas, objetivando a exposição de idéias, sem qualquer incitação à violência não podem ser restringidas pelo Estado. Este não tem a faculdade de decidir por si o que pode ou não ser ouvido pelas pessoas, inviabilizando o uso de direitos fundamentais tutelados pela Constituição. Cada indivÃduo, no pleno gozo de seus direitos, possui discernimento e a própria responsabilidade moral para seguir ou não uma ideologia ou participar de um movimentoâ€, reflete.
No centro do problema entre rua, liberdade e limites, porém, a advogada também considera que a constatação é de esgotamento do atual modelo institucional. “Esgotamento tanto dos poderes públicos quanto da representação midiáticaâ€, diz.
FONTE:
http://www.jcnet.com.br/Geral/2014/02/rua-liberdade-e-omissao-do-estado.html