MOVIMENTO GLBT DO BRASIL, O
Filosofia

MOVIMENTO GLBT DO BRASIL, O


O objetivo é conscientizar para a complexidade da construção da cidadania na sociedade contemporânea. Por isso, duas questões serão muito importantes: a diferença e a igualdade. Uma vez que a ideia de cidadania moderna supõe a igualdade de todos, a diferença acaba aparecendo como um problema toda vez que ela é usada para hierarquizar um determinado grupo como inferior, isto é, a diferença é que está no centro do preconceito de raça, de credo, ou de orientação sexual. De outro lado, a igualdade que supõe de um lado a igualdade de direitos e deveres, às vezes, pode significar, para um determinado grupo, uma forma de descaracterização étnica, política e/ou social. Assim, uma das questões mais polêmicas das sociedades contemporâneas preocupadas com a construção e a evolução da cidadania e dos direitos é como resolver essa difícil equação entre igualdade e diferença.

Desde movimentos populares do século XIX, passando pelos movimentos operário, sindical, de trabalhadores rurais, feminista e negro. Em todos, podemos verificar que a participação política teve um papel muito importante na luta pela igualdade. O mesmo aconteceu com o movimento gay. Ao longo do tempo, esse movimento assumiu formas cada vez mais complexas e abarcou pessoas que vivem sua sexualidade de forma diferenciada e se uniram em uma mesma luta: a do direito de viver sua sexualidade.
Infelizmente não são poucos os jovens que possuem preconceito com relação a essa temática e assim você precisará ter muito cuidado e sensibilidade para abordar tema tão delicado. Durante muito tempo a sexualidade, na nossa cultura ocidental cristã, só era admitida na sua forma heterossexual mediante o casamento. Para algumas doutrinas, o sexo só se justificava para fins de reprodução biológica. Muitas pessoas frequentemente transgrediam essas normas de comportamento e por isso foram discriminadas, pois tais transgressões eram consideradas sintomas de doenças e anormalidades. Essa situação começou a ser questionada no final do século XIX.

As vanguardas artísticas desse período tiveram um papel muito forte nesse questionamento, pois seu estilo de vida, que se opunha ao modo conservador, clamava e praticava a liberdade de todas as formas, e principalmente a sexual. É desse meio que surgem grandes escritores e artistas que se assumiram homossexuais. O caso mais famoso é o do escritor Oscar Wilde.


Duas reivindicações importantes do movimento GLBT.

A primeira é a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a segunda é a da criminalização da homofobia.
Quanto à primeira é preciso dizer que, na prática, já existem vários casais homossexuais que vivem juntos, porém essas uniões não desfrutam de uma série de direitos e garantias que as uniões heterossexuais possuem. Entre tais direitos e garantias, temos a comunhão parcial de bens, possuir conta corrente conjunta, ter o parceiro como dependente no plano de saúde, direito de herança, entre tantos outros tão comuns entre os casais heterossexuais. Os homossexuais estão em desigualdade jurídica diante dos heterossexuais e lutam por meio da participação política por direitos iguais. Essa participação se faz na forma de grupos e movimentos organizados, na eleição de deputados e vereadores que lutem por suas reivindicações. Assim, a união civil entre pessoas do mesmo sexo seria a criação de um direito novo, cuja finalidade é atingir a igualdade de direitos entre homo e heterossexuais.
A outra discussão refere-se à luta pela criminalização da homofobia (rejeição ou aversão a homossexuais) não apenas desperta o preconceito no local de trabalho ou em outros locais públicos, mas também vários episódios de violência em que os homossexuais são vítimas de espancamento.

A ideia da criminalização da homofobia também estaria ligada ao mesmo princípio jurídico que criminaliza o racismo no inciso IV do artigo 3º, como também no inciso XLII do artigo 5º da Constituição do Brasil.

O artigo 3º da Constituição diz respeito aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; no seu inciso IV diz: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação",

O artigo 5º diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos e afirma, no seu inciso XLII: "a prática de racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei".



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