Só para você entender a história... Em 2002, (mais de 10 anos atrás), o nosso criminoso governo estadual (São Paulo) fez aprovar uma lei (com apoio da quadrilha da Assembléia Legislativa), uma lei estadual flagrantemente inconstitucional, permitindo a queima de palha de cana, MESMO contrariando lei federal que expressamente proibia tal prática. Os interesses dos usineiros falaram mais alto mais uma vez, mesmo com os reconhecidos danos à saúde pública da população paulista, danos esses que foram e são incalculáveis. Qual a atitude do Tribunal de Justiça de nosso Estado?? Vocês acham que nossos ilustres desembargadores ficaram do lado do povo ou dos usineiros? Adivinhe só! Não obstante ações civis públicas propostas por promotores de justiça estaduais do interior do Estado, o Tribunal sempre decidiu favoravelmente aos usineiros (o que não é nenhuma novidade). Agora, com 10 anos de atraso, a Justiça Federal reconhece a inconstitucionalidade da queimada de palha de cana. Ufa!!! Leiam a notÃcia no link abaixo: animais vÃtimas das queimadas da palha da cana: O Senhor Governador e demais Exmos. Deputados que criminosamente permitiram tal prática por todo esse tempo, vão indenizar os prejuÃzos ambientais, econômicos e danos causados à saúde da população? Enquanto um polÃtico puder agir impunemente, sem ser devidamente responsabilizado, não levará seus eleitores a sério. Vejam a notÃcia abaixo: Segunda-Feira, 02 de setembro de 2013 Justiça Federal julga inconstitucional lei que permite a queima da palha da canaDecisão também cancelas autorizações e licenças já expedidas para a queima controlada A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Piracicaba e determinou o cancelamento de todas as autorizações e licenças de queima controlada da palha de cana-de-açúcar nas plantações do municÃpio de Piracicaba. A sentença também condenou a Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (CETESB) e o Estado de São Paulo se abstenham de conceder novas autorizações de queima sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região e ampla campanha de educação ambiental. A decisão confirmou a antecipação dos efeitos da tutela que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.241/02. A lei dispensa estudo de impacto ambiental e autoriza a queimada controlada até o ano de 2031. As autorizações foram concedidas pela CETESB sem a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), considerados de observância obrigatória pela legislação federal. De acordo com a ação civil pública, o lançamento de partÃculas e gases decorrentes da queima da palha da cana alcança quilômetros de distância, levando a fuligem para as casas, ruas e lugares públicos, acarretando inúmeros efeitos negativos à saúde da população, à fauna e ao meio ambiente. Ainda de acordo com a ação, o processo de queima também pode produzir a liberação de dissulfito de hidrogênio (H2S2) e dióxido de enxofre (SO2), sendo que essa última substância é oxidada na atmosfera, transformando-se em ácido sulfúrico. Com a permanência prolongada no ar, o dióxido de enxofre é levado pelo vento para outras regiões e sendo responsável pelo maior número de doenças pulmonares na população de Piracicaba. A decisão é da 2ª Vara Federal de Piracicaba e foi proferida no último dia 07. A sentença fixa multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento. Leia aqui a ACP e a decisão. |
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