Por Henrique Ziller*
O Regime Diferenciado de Contratações seria a redenção das obras públicas no Brasil. Prometeu muito e entregou pouco, por uma razão simples: não se resolveu o problema central que é a falta de projetos adequados.
É impressionante a incapacidade dos atores públicos de compreender o óbvio. O problema das obras públicas não está na suposta burocracia criada pela Lei 8.666/1993. Não está na responsabilidade pela autoria do projeto da obra. Não está nos órgãos de controle. O problema está na falta de projetos básicos e executivos de qualidade.
As outras questões citadas compõem um conjunto de dificuldades menores. O grande problema está no projeto. Basta olhar os relatórios de auditoria dos órgãos de controle para ficar claro: obras com problemas, invariavelmente, têm projeto deficiente. Daà surgem os aditivos, as ações de controle pelos tribunais administrativos ou pelo Ministério Público, e o resultado todos sabem.
Na esteira da ilusão de que as obras da Copa seriam terminadas a tempo e com qualidade por conta do RDC, somos brindados com mais uma insensatez do Governo Federal: quer utilizar o RDC para todas as obras públicas. Se um modelo que não funcionou é assim mesmo adotado e expandido, só podemos desconfiar de que existam interesses escusos por trás da medida.
Não estamos indo bem.
*Henrique Ziller - Diretor do Instituto de Fiscalização e Controle e Conselheiro da AMARRIBO Brasil.
Sobre o Regime Diferenciado de Contratações
O Regime Diferenciado de Contratações – RDC é uma modalidade de licitação, instituÃda pelo governo federal, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
O RDC foi instituÃdo pela Lei nº 12.462, de 2011, sendo aplicável exclusivamente à s licitações e contratos necessários à realização:- dos Jogos OlÃmpicos e ParaolÃmpicos de 2016;
- da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
- da Copa do Mundo Fifa 2014;
- de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
- das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
- das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
- às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
Fonte: Governo Eletrônico