Filosofia
Lei complementar nr. 444 (27/12/85)/Estatuto do Magistério Paulista - Alguns tópicos, incluindo Direitos e Deveres do docente
Pessoal,
Aqui estou postando sínteses de leis como:
Const. Federal,
LDB,
Eca e o Estatuto do Magistério. A
idéia é ter uma ferramenta rápida em mãos. Serve tanto para alunos como para os demais envolvidos com Educação como docentes...Entretanto, cabe dizer aqui que o ideal é que se leia na íntegra todo o conjunto de leis até porque sempre existem alterações
E por fim como existe leis para brasileiros não? Não é muito simples memorizar tudo não. O legislativo é de suma importância em todas as Repúblicas Democráticas e as leis devem sempre visar o bem-estar de todo o povo. É um "Contrato Social", que deve ser feito em "parceria" com os cidadãos.
Pelo "Contrato Social" devemos nos abster de nossos direitos até naturais mas individuais pelo Bem da
Coletividade, ou seja, de todos os demais...
Agora fica para
vcs as seguintes questões:
1) A lei-seca que está levando pessoas à prisão agora em 2008 é a primeira lei específica sobre condutores embriagados no Brasil? Se existia outra lei anterior por que ela precisou ser alterada? Qual a dificuldade em se cumprir uma lei constituída??
E agora, na continuação, passo uma pequena síntese do Estatuto do Magistério Paulista, com tópicos das leis que regem o Magistério Paulista:
Lei Complementar
nr 444 (27/12/85)- Alguns tópicos
CAP. I: Das Disposições Preliminares/
SEÇÃO I: Do Estatuto do Magistério e seus
ObjetivosArtigo 1º ? Esta lei complementar estrutura e organiza o Magistério Público de 1º e 2º Graus da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 5 692, de 11 de
agosto de 1 971, e denominar-se-á Estatuto do Magistério.
SEÇÃO II: Dos Conceitos Básicos:
I ? Classes: conjunto de cargos e/ou de funções-
atividades de igual denominação;
II ? Série de Classes: conjunto de classes da mesma natureza, escalonadas de acordo com o grau de
titulação mínimo exigido;
III ? Carreira do Magistério: conjunto de cargos de provimento
efetivo do Quadro do Magistério de, caracterizados pelo exercício de
atividades de Magistério, no ensino de 1º e 2º Graus e na pré-escola;
IV ? Quadro do Magistério: conjunto de cargos e de funções-
atividades de docentes e de cargos de especialistas de educação, privativos da Secretaria de Estado da Educação.
CAP. II: Do Quatro do Magistério/
SEÇÃO II: Do Campo de
Atuação:
Art. 7º - Os ocupantes de cargo e de função-
atividade da série de classes de docentes
atuarão:
I ? professor I: no ensino de 1º Grau, da série inicial até a 4.ª série, e na pré-escola;
II ? Professor II: no ensino de 1º grau;
III ? professor III:
a) no ensino de 1º grau e no ensino de 2º grau;
b) como professor da educação especial, no ensino de 1º e 2º graus e na pré-escola.
CAPÍTULO VI/Da Remoção
Artigo 24 ? A remoção dos integrantes da carreira do Magistério processar-se-á por permuta, por concurso de títulos ou por união de Cônjuges, na forma que dispuser o regulamento
CAPÍTULO VIII/Das Jornadas de Trabalho
Artigo 29 ? A jornada semanal de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aula e horas-
atividade.
SEÇÃO IV/Da Carga Suplementar de Trabalho e da Carga Reduzida de Trabalho
Artigo 40 ? Os docentes, sujeitos às jornadas de trabalho previstas no artigo 27, poderão exercer carga suplementar de trabalho.
Artigo 41 ? Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§ 1º ? As horas prestadas a título de carga suplementar, são constituídas de horas-aula e horas-
atividades:
CAP. X/
SEÇÃO II: Da Aplicação do Sistema de Pontos/ Da Progressão funcional:
Artigo 49 ? A progressão funcional é a passagem do cargo ou da função-
atividade a nível de retribuição mais elevado na classe a que pertencer, em
conseqüência da apresentação, pelo funcionário ou pelo servidor, de documentação relativa a:
I ? habilitação em cursos de licenciatura;
II ? conclusão de curso de pós-graduação, a nível de mestrado ou de doutorado;
III ? conclusão de cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão cultural
CAP. XIV/Da Gratificação pelo Trabalho
Noturno:
Artigo 83 ? Os funcionários e servidores, integrantes da série de classes de docentes e das classes de especialistas de educação, do Quadro do Magistério, enquanto
atuarem no ensino de 1º e 2º graus das unidades escolares da Secretaria da Educação, no período
noturno, fará jus à Gratificação por Trabalho
Noturno nesse período.
CAPÍTULO XI/Dos Direitos e dos Deveres
SEÇÃO I: Dos Direitos (do I ao XIII):
Artigo 61 ? Além dos previstos em outras normas, são direitos do integrante do Quadro do Magistério:
I ? ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material
didático e outros instrumentos bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
III ? dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções;
V ? receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei.
IX ? receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional;
XII ? reunir-se na unidade escolar, para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das
atividades escolares:
SEÇÃO II/Dos Deveres:
Art. 63 ? O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:
I ? conhecer e respeitar as leis;
III ? empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação
IV ? participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
V ? comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
VI ? manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
VII ? incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre
educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
VIII ? assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando
IX ? respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com eficácia de seu aprendizado;
XI ? zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;
XIII ? considerar os princípios
psico-pedagógicos, a realidade sócio-
econômica da clientela escolar e as
diretrizes da Política Educacional da escolha e utilização de materiais, procedimentos
didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
XIV ? participar do Conselho de Escola;
XV ? participar do processo de
planejamento, execução e avaliação das
atividades escolares;
Parágrafo único ? Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das
atividades escolares em razão de qualquer carência material.
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