Princípio da igualdade e o sistema de cotas
Filosofia

Princípio da igualdade e o sistema de cotas






 

Abaixo segue um interessante artigo no qual o pesquisador abordou alguns dos fundamentos sociológicos e antropológicos de uma das políticas afirmativas mais polêmicas das últimas décadas: o sistema de cotas para minorias étnicas no Ensino Superior brasileiro.
Artigo indicado para estudantes da antropologia cultural brasileira.

  

 

Princípio da igualdade e o sistema de cotas para negros no ensino superior


Décio João Gallego Gimenes
Publicado em .


INTRODUÇÃO

O século XVIII foi proficiente no reconhecimento de direitos pertencentes a todos os homens, erigindo como único fundamento o fato de pertencerem estes ao gênero humano. É a partir daí que começa a ser firmada uma melhor compreensão da essência do homem baseada em princípios que vão necessariamente compor os discursos de ordem política, filosófica, social e jurídica. Três desses princípios sintetizam todos os direitos fundamentais do homem e pretendem ser universais: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Uma nova consciência passou a dominar o espírito dos homens desde o advento da Revolução, ocorrida na França, até a emissão do seu célebre documento: a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. A intenção maior dos revolucionários da época era a remoção das desigualdades estamentais que perpetuavam os privilégios de uns ao mesmo tempo em que tornavam inelutáveis o aviltamento de outros.

A proclamação desses direitos básicos, entretanto, não tem propiciado, no decorrer do tempo, a efetiva garantia de uma sociedade mais livre, igualitária e fraterna, apta para realizar os direitos humanos e para extinguir as mazelas endêmicas que acometem grande parcela dos seres deste planeta. Entre estes seres incluem-se não apenas o Homem, mas também os demais seres vivos e a natureza, permeáveis às imperfeições que acometem os primeiros. Não obstante, o que importa, certamente, é que o primeiro passo foi dado e que, além disso, urge reconhecer que, desde então, foram produzidos elogiáveis progressos nessa caminhada. Os princípios revolucionários ainda se mantêm distantes no horizonte, especialmente aqueles que dizem respeito à igualdade; mas sempre lançamos lampejos esperançosos em sua direção. O conteúdo utópico do momento presente poderá, amanhã, concretizar-se. Mesmo sem garantias efetivas de sua realização, o desejo quimérico cumpre seu papel doutrinador ao despertar a consciência dos homens de boa vontade.

É fato notório que a desigualdade em vigor no Brasil atingiu, neste século recém-findo, proporções que põem em risco a paz e a estabilidade política e social da nação. Refletindo sobre a questão, resta evidente o paradoxo que deflui dessa lamentável constatação quando se considera o potencial de riqueza do qual nosso país é detentor.

Recentemente, os meios de comunicação deram destaque às iniciativas chamadas de "ações afirmativas", que visam a abrandar as desigualdades existentes na sociedade brasileira. Entre estas, a que mais tem provocado agudos debates é a lei que estabelece cotas nas universidades estaduais aos alunos afrodescendentes. O pioneirismo nessas ações partiu do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de duas Universidades Estaduais: a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). No mesmo sentido, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (Projeto de Lei do Senado, nº 650/1999), de iniciativa do Senador José Sarney, que pretende estender o sistema de cotas para todo o país. Esse projeto estabelece quota mínima de vinte por cento à população negra para o preenchimento das vagas dos concursos públicos, e das instituições de educação dos três níveis de governo, federal, estadual e municipal.

O debate logo ganhou ares acalorados, expondo em sua transparência as mais variadas impressões dos seus interlocutores, que discorriam sobre questões de raça, de moral, de democracia, de cidadania, de gestão pública, de justiça social, de meritocracia e de constitucionalidade. Para bem ilustrar esse clima, citamos o artigo denominado Querem Guerra Racial no Brasil? do jornalista, advogado, escritor e produtor cultural Mauro Chaves, para quem a idéia – que é uma tremenda demagogia iniciada no governo FHC [...] – tem a clara intenção de ser "politicamente correta", mas no fundo, é cultural e socialmente desastrosa, para um país com nossa forte, rica e inigualável miscigenação racial. [...] além de ser uma aberração constitucional, é uma ruptura brutal do critério do mérito, que deixa em frangalhos a motivação do esforço pessoal do aprendizado e avilta o valor do conhecimento – para brancos, negros, pardos, amarelos, cidadãos de qualquer cor e raça.

O presente trabalho tem como objetivo principal a abordagem jurídica da questão suscitada pelo sistema de cotas para ingresso de negros nas universidades públicas. Nesse sentido, primeiramente se pretende investigar acerca do problema que envolve o conceito de princípio constitucional, especialmente o conteúdo do princípio da igualdade, defrontando, em seguida, a problemática que tange à constitucionalidade da medida legislativa instituidora da reserva de vagas para negros no ensino superior.


Capítulo 1

A DESIGUALDADE EM RAZÃO DA COR DA PELE



O artigo na íntegra você pode continuar lendo no seguinte link:
http://jus.com.br/artigos/5158/principio-da-igualdade-e-o-sistema-de-cotas-para-negros-no-ensino-superior




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