Reflexão sobre as PECs 33 e 37: A Arquitetura do Mal
Filosofia

Reflexão sobre as PECs 33 e 37: A Arquitetura do Mal


Reflexão sobre as PECs 33 e 37: A Arquitetura do Mal
Por Batra - Bauru Transparente em 30/04/2013.
A teoria política e a Constituição Federal nos ensinam que o Congresso Nacional existe para representar os interesses dos estados (Senado) e do povo (Câmara dos Deputados), bem como fiscalizar os demais Poderes da República, diretamente, com suas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), ou por intermédio do Tribunal de Contas da União, que é um órgão do Poder Legislativo. Como se vê, no universo de atribuições do Legislativo, não se pode encontrar uma sequer que se harmonize com a ideia entabulada na PEC 37, cuja tônica é limitar os poderes de investigação do Ministério Público (MP).
É evidente que todos os segmentos da sociedade, com raríssimas e casuísticas exceções, são contrários à PEC 37, logo, não se pode sustentar que se trata de uma ação representativa de anseios populares. Os estados, por sua vez, não entraram na discussão e nunca manifestaram oficialmente algum argumento ou necessidade que justificasse a mitigação dos poderes do MP. Por outro lado, é extremamente paradoxal que o Congresso, também possuidor de funções fiscalizatórias e investigativas, queira fragilizar o MP ao invés de fortalecê-lo em sua capacidade de investigação, pois, ao menos em tese, as investigações do MP tendem ao mesmo fim, e, por isso, somam esforços às funções investigativas do Congresso, que, infelizmente, são pouco efetivas, a exemplo das muitas CPIs sem nenhuma consequência prática.
Ademais, se, como diz o Congresso, as investigações são atividades exclusivas das polícias judiciárias (Polícia Federal e Civil), por que o Legislativo não aproveita a PEC 37 para extinguir a sua própria capacidade de investigar por intermédio de CPIs? Ora, não há lógica nos argumentos utilizados!
A ideia de impedir a atividade investigativa do MP é tão inusitada e esdrúxula que apenas três países no mundo tiveram coragem de adotá-la: Quênia, Uganda e Indonésia. Não por coincidência, esses países foram classificados no ano de 2011, respectivamente, em 154º, 143º e 100º lugares no ranking de percepção da corrupção da ONG Transparência Internacional. O Brasil, apesar de estar mal em seu 73º lugar, não chega, por enquanto, a tão nefasto resultado.
Diante da constatação de que a PEC 37 não se justifica ante as funções institucionais do Congresso, só se pode concluir que ela está sendo manobrada por conveniências particulares, que passam ao largo dos fins institucionais do Legislativo. É dizer: seus autores e apoiadores se valem do cargo que ocupam para agir contra os interesses que deveriam defender, na tentativa de criar espaços de impunidade dos quais possam tirar proveito pessoal. 
A coisa é bem mais séria do que parece: há uma “complexa arquitetura do mal” sendo engendrada com essa finalidade escusa, e, infelizmente, nem sempre tal arquitetura é percebida pelos setores interessados. 
A PEC 37, isoladamente, seria apenas mais uma das muitas escatologias legislativas que são produzidas, e, por ser claramente inconstitucional, sua curta vida se limitaria ao tempo necessário para que o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisasse e a declarasse contrária à Constituição, por ofender cláusulas pétreas.
É possível dizer isso porque o STF, em várias oportunidades, já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade do poder investigativo do MP, afirmando que, sendo ele encarregado da defesa dos direitos fundamentais, só se pode interpretar suas funções constitucionais de modo a compreender que a instituição dispõe de todas as prerrogativas necessárias à defesa eficiente desses direitos, inclusive prerrogativas investigativas. 
Uma emenda tendente a limitar as funções do MP no desempenho de sua missão institucional é uma emenda tendente a abolir os próprios direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, o que é vedado pelo art. 60, § 4º, IV.
Assim, buscando contornar esse gigantesco obstáculo, e já prevendo que o STF obviamente declarará a inconstitucionalidade da PEC 37, o Congresso, em sua “arquitetura do mal”, está articulando também a aprovação da PEC 33, que submete ao crivo do Legislativo as decisões do STF, de modo que, se o Judiciário declarar inconstitucional a PEC 37, essa decisão ficará à mercê da aprovação do Congresso, por força do que dispõe a PEC 33, que, na prática, elimina a independência funcional do Judiciário e faz o Brasil regredir à época da constituição de inspiração fascista de 1937, quando o STF não tinha independência e suas decisões podiam ser cassadas pelo Poder Executivo.
De uma só vez ataca-se o STF e o MP. Elimina-se a investigação e retira-se a eficácia dos julgamentos.
É muito provável que a PEC 33 também seja declarada inconstitucional e não chegue a produzir efeitos concretos, pois a exemplo da PEC 37, ela é mais uma a contrariar uma cláusula pétrea, que nesse caso é a separação dos Poderes da República (CF, art. 60, § 4º, III). Não obstante, o perigo é iminente, e a ousadia e desrespeito são tocantes e dignos das mais enérgicas reações de todos os setores da sociedade.
Fique atento, reaja. No site da BATRA (em documentos) os cidadãos podem encontrar a lista completa com os nomes e os partidos de todos os parlamentares que assinaram as proposituras das PECs 37 (clique aqui) e 33 (clique aqui). Saber quem são esses parlamentares é o primeiro passo para, nas próximas eleições, cobrar deles, nas urnas, a devida responsabilidade pela nocividade do atentado que estão perpetrando contra a democracia, a probidade e, principalmente, contra todos os cidadãos de bem.

Batra - Bauru Transparente



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